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APOSENTADORIA ESPECIALO Sintramfor informa aos profissionais da educação, que preenchem os requisitos para Aposentadoria Especial, que o benefício pode ser requerido administrativamente no Previfor. Apenas nos casos em que a Aposentadoria Especial for negada pela via administrativa é que o Sintramfor tomará as providências para requerer o benefício pela via judicial.

A informação de que o benefício pode ser requerido pela via administrativa foi passada ao presidente do Sintramfor, Natanael Alves Gonzaga, nesta quinta-feira (16), pelo Previfor. O intuito é que os casos sejam resolvidos administrativamente evitando recorrer à Justiça.

A notícia de que os professores, mesmo afastados da sala de aula, têm direito ao benefício foi divulgada recentemente pelo Sintramfor, pois uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou uma súmula que permitia que apenas os professores que atuam em sala de aula pudessem se aposentar com Aposentadoria Especial. A mudança abre a possibilidade de aposentadoria especial para professores que estão atuando em outros cargos como, por exemplo, diretores, assessores pedagógicos e coordenadores de unidades escolares.

Requisitos

Podem requerer a aposentadoria especial os professores que já completaram ou estão prestes a fazer 50 anos de idade e que atuam há 25 anos, seja no ensino infantil, fundamental ou médio da rede pública municipal, mesmo que não estejam nas salas de aulas.

“Hoje existe uma decisão [judicial] no sentido de que esse benefício [aposentadoria especial] foi estendido aos demais cargos desde que sejam exercidos por professor. Tem que ter entrado no serviço público como professor”, explicou o assessor jurídico do Sintramfor, Vicente de Paulo Faria.

Então, os profissionais interessados na Aposentadoria Especial, e que atenderem aos requisitos, devem procurar primeiro o Previfor para fazerem o requerimento administrativo. Caso o Instituto negar o benefício administrativamente deve-se, então, procurar o Sintramfor para que o Sindicato tome as providências para requerimento do benefício pela via judicial.

Quem tiver dúvidas pode, ainda, ligar no Sindicato e marcar um horário com o assessor jurídico.

Súmula

No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões judiciais.

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