Decisão possibilita aos professores requererem aposentadoria antes dos 50 anos de idade
O assessor jurídico do Sintramfor, Vicente de Paulo Faria, conseguiu uma decisão judicial inédita, que beneficia aos professores. A decisão da Justiça Estadual (Comarca de Formiga) possibilita que os professores requeiram aposentadoria antes dos 50 anos de idade, caso tiverem contribuído para a previdência por mais de 25 anos.
Segundo Vicente, a ação foi apresentada à Justiça após a professora Edir do Carmo da Cunha repassar a ele informações conseguidas perante a Justiça Estadual do Estado do Paraná, de que servidores públicos (inclusive professores) poderiam usar do dispositivo constitucional que prevê que o excesso de pagamento das contribuições previdenciárias pode diminuir a idade para fins de aposentadoria. Mediante a informação, o assessor interpôs uma ação na Comarca de Formiga/MG e a decisão da Justiça foi favorável ao pedido da professora.
“O município ainda poderá recorrer da decisão. No entanto, por se tratar de dispositivo constitucional dificilmente a decisão será reformada”, destacou o assessor jurídico.
Tal decisão possibilita aos professores, em especial, requererem aposentadoria contando menos de 50 anos de idade, desde que a contribuição previdenciária seja superior a 25 anos. “Equivale dizer, por exemplo, que uma professora que pagou por 27 anos poderá diminuir dois na idade para se aposentar e conseguir o benefício aos 48 anos”, explicou Vicente.