Está aprovado na Câmara Municipal o projeto de lei complementar 61/2019, que regulamenta as férias e o recesso escolar de Assistentes de Educação Infantil e Auxiliares de Educação Especial. A votação ocorreu na segunda-feira, dia 26, com o plenário lotada pelas categorias.
A conquista teve ampla participação do Sintramfor, que negociou as reivindicações das categorias em diversas reuniões com o secretário municipal de Educação, Cid Corrêa, e com o prefeito Eugênio Vilela.
O projeto alterou a Lei Complementar n° 44, de 24 de fevereiro de 2011 e com a nova lei, os Assistentes de Educação Infantil e os Auxiliares de Educação Especial terão férias de 30 dias, bem como recessos escolares, em conformidade com o calendário escolar, fixado a cada ano. As férias das categorias citadas poderão ser concedidas no mês de janeiro de cada ano.
A nova lei determina que as faltas injustificadas sejam descontadas na folha de pagamento e que se o servidor cometer excesso de faltas injustificadas, a Administração deverá reduzir o período de férias regulamentares, conforme definido na tabela abaixo:
Faltas injustificadas Direito a férias (dias úteis)
Até 05 faltas 25
De 06 a 14 faltas 20
De 15 a 23 faltas 15
De 24 a 29 faltas 10
A partir de 30 faltas 00
A nova lei determina ainda que os Assistentes de Educação Infantil e os Auxiliares de Educação Especial ficam sujeitos ao cumprimento de 200 dias letivos de efetivo exercício, distribuídos de acordo com o calendário anual, podendo englobar sábados e feriados, desde que definidos como dias letivos no referido Calendário Escolar elaborado pela Rede Municipal de Ensino. Ainda, de acordo com a nova lei, as duas categorias deverão participar de reuniões pedagógicas e cursos de capacitação e formação continuada, preparados pelas Unidades Escolares, pelo Centro Municipal de Apoio a Aprendizagem (CEMAP) e pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sem que isso importe em pagamento de extra jornada ou adicional.
Contratados
A lei será aplicada também aos Assistentes de Educação Infantil e aos Auxiliares de Educação Especial contratados temporariamente que atenderem os requisitos previstos no artigo 1°.
Demais profissionais
Para os demais profissionais do quadro da Educação continua valendo o direito a 25 dias úteis de férias por ano, que podem ser concedidas no prazo máximo de um ano e 11 meses, conforme necessidade do serviço. As férias poderão ser divididas em até dois períodos, não sendo nenhum deles inferior a dez dias. Para todos os efeitos, os períodos de férias anuais serão contados como de efetivo exercício.
O que o prefeito disse sobre o projeto e o trabalho
“Toda reivindicação do Sindicato, desde o início do meu mandato, nós somos absolutamente receptivos às demandas do Sindicato, as temos como legítimas e tendo-as como legítimas, todas as reivindicações que o Sindicato nos apresentou – que foram possíveis, que não oneraram os cofres públicos de maneira que vá trazer algum tipo de problema, do ponto de vista fiscal – nós aprovamos e aquilo que nós não temos a possibilidade de fazer, nós temos a sensibilidade de dizer ‘olha não podemos fazer’ e explicar o motivo pelo qual. Essa demanda específica, do projeto de lei que foi aprovado na segunda-feira, já era uma demanda, segundo o Sindicato antiga, que faltava apenas um ajuste entre o Sindicato, que representa a categoria, o Executivo, e também o pessoal nosso da Secretaria de Educação, para que pudesse regulamentar as férias, principalmente, e os recessos de modo que as assistentes de educação infantil e as auxiliares pudessem ter, digamos assim, a facilidade de se programarem também para os períodos de recesso escolar”, ressaltou Eugênio Vilela.
Sobre o trabalho do Sintramfor em prol do projeto, o prefeito destacou o seguinte: “Foi essencial porque se não houvesse o apoio do Sindicato à categoria, fatalmente essa demanda não teria chegado ao Executivo, então a participação do Sindicato, de toda a direção foi muito positiva, cabe aqui destacar, como tem sido desde o início do nosso mandato. Todas as reivindicações a gente acolhe, a gente conversa, a gente debate, a gente discute, então do ponto de vista do gestor, que estou eu, com o Sindicato essa relação tem sido muito positiva”, disse o prefeito.
Palavra do secretário municipal de Educação
“Esse projeto valoriza as assistentes de educação infantil, garantindo a essas servidoras uma melhor condição de trabalho, o que é extremamente importante, pois elas cuidam de crianças, o que exige grande responsabilidade. É uma reivindicação antiga, que nunca foi atendida pelas gestões anteriores. Portanto, esse projeto garante eficiência para o serviço das creches e tudo formalizado em lei municipal.
Quero aqui destacar o excelente trabalho desempenhado pelo Sintramfor em relação a esse projeto, que não mediu esforços para que nós pudéssemos apresentá-lo à sociedade formiguense como lei municipal. Enfim, deixo o meu muito obrigado ao Presidente, a diretoria e aos funcionários por mais essa grande conquista para os servidores da Educação”, destacou Cid Corrêa.
Presidente destaca frutos da boa relação com a Administração Municipal
“Essa conquista para as assistentes e auxiliares de educação infantil é mais um fruto do trabalho que o Sintramfor vem desenvolvendo junto com a Administração Municipal em prol dos servidores. Além desta, já conseguimos atender a diversas reivindicações apresentadas pelos servidores ao Sindicato e reconhecidas como justas pelo atual governo. Continuaremos não medindo esforços
para atender os servidores e lembramos que qualquer demanda deve ser apresentada para avaliação e, posteriormente, negociação. O Sintramfor está de portas abertas para todos os servidores”, lembrou o presidente do Sintramfor, Natanael Alves Gonzaga.
Para conhecer o projeto na íntegra, clique aqui.