As ações visam restituir aos servidores descontos previdenciários que foram feitos indevidamente na folha de pagamento
Estão próximo de serem finalizados os processos judiciais, movidos pelo Sintramfor, que visam restituir aos servidores municipais de Formiga valores referentes a descontos previdenciários sobre adicionais e vantagens, que foram feitos na folha de pagamento. Com isso, aproximadamente 600 servidores municipais vão receber o que foi descontado indevidamente com juros e correção monetária.
O assessor jurídico do Sintramfor, Vicente de Paulo Faria, explicou que estes processos, movidos contra o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga (Previfor), terão resolução mais rápida que outros processos porque serão resolvidos apenas na Comarca de Formiga. “Essas ações serão resolvidas com mais rapidez porque não estão sujeitas a recursos em outras instâncias da Justiça!”, explicou.
A expectativa é de que os processos sejam finalizados logo após o Tribunal de Justiça voltar do recesso, que iniciou-se no dia 18 de dezembro e vai até 18 deste mês (janeiro).
Saiba mais
Em 2019, logo após edição da lei que colocou os descontos sobre vantagens e adicionais como optativos para os servidores públicos, o Sintramfor tomou todas as providências para entrar com as ações judiciais em favor do funcionalismo. A iniciativa do Sindicato baseia-se na Lei 5390 de 15 de abril de 2019 (click aqui para ver a lei), que exclui adicionais e vantagens transitórias da base de cálculo para aposentadoria.
O Sintramfor destaca que a mudança na lei foi feita após um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o servidor público não deve contribuir sobre aquilo que não será incorporado à sua aposentadoria.
Segundo o assessor jurídico do Sintramfor, Vicente de Paulo, podem entrar com a ação os servidores que tiveram descontos previdenciários, nos últimos anos, sobre os seguintes adicionais e vantagens:
- 1/3 de férias
- Adicional de insalubridade
- Adicional noturno
- Horas extras
- Intra jornada
- Adicional de periculosidade
- Comissão de cargo
- Gratificação por função
Fim do desconto sobre adicionais e vantagens transitórias
Com a mudança, a partir de junho de 2019 a Prefeitura parou de fazer os descontos previdenciários sobre os adicionais e vantagens citados acima.
Contribuição optativa
Com a nova lei, a contribuição previdenciária sobre comissão de cargo e gratificação por função passou a ser optativa. Ou seja, quem possui esse tipo de cargo e quiser contribuir para a previdência sobre os valores da comissão ou gratificação deve ir à Secretaria de Administração e Recursos Humanos e assinar um Termo de Opção, autorizando o desconto.
Dúvidas
- Quem tem cargo comissionado ou função gratificada e NÃO assinar o Termo de Opção autorizando os descontos terá algum prejuízo?
A pessoa que NÃO assinar o Termo de Opção poderá ter prejuízo quando retirar licença ou se aposentar. Porque nas duas situações, ela vai receber de acordo com o que ela contribui. Quem não optar pelo desconto, automaticamente a Prefeitura não vai descontar.
- Qual é a vantagem para quem autorizar a continuidade dos descontos sobre comissão de cargo e função gratificada?
Nesse caso, a vantagem é que em caso de afastamento a pessoa vai receber o salário do cargo, enquanto que se ela optar por não descontar, ao se afastar, ela vai receber só o salário efetivo.
Tem também a questão da média, todos os servidores que entraram para a Prefeitura a partir de 2003, vão se aposentar por média, então quanto mais eles contribuírem, mais aumenta a média e consequentemente, o valor da aposentadoria. Já quem entrou para a Prefeitura antes de 2003 poderá se aposentar por média ou por paridade, então se a escolha deles for se aposentar por paridade, o desconto não terá nenhuma influência sobre o valor da aposentadoria. É uma decisão pessoal.
Sobre a ação judicial
1- O que o servidor precisa fazer para dar início à ação judicial para requerer a restituição?
Procurar o Sintramfor para assinar uma procuração e entregar cópias do Termo de Posse, RG, CPF, comprovante de endereço e ficha financeira dos últimos cinco anos.
2-É possível receber a restituição sem entrar com a ação judicial?
Não. Por enquanto, nada obriga os sistemas previdenciários a devolverem voluntariamente as contribuições recolhidas, então quem quiser ter a restituição precisa entrar com a ação judicial para cobrar os valores descontados e os juros sobre os mesmos. Por meio da ação serão cobrados os valores descontados apenas nos últimos cinco anos, isso porque o direito não abrange mais que esse tempo.
Se você quer receber a restituição, procure o Sintramfor.
A Assessoria Jurídica é oferecida gratuitamente aos filiados.
Se você não se filiou ainda, vá ao Sindicato, preencha a ficha de filiação e já poderá entregar os documentos para dar entrada na ação judicial.
O Sintramfor tem muitos outros benefícios para você!
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Quase certeza que o meu processo não está entre os 600 da reportagem, pois a última movimentação foi em abril. Enquanto isso tem servidores que já receberam o dinheiro.