A diretoria do Sintramfor reuniu-se com o prefeito Eduardo Brás na manhã desta quarta-feira (26), quando foram tratados diversos assuntos de interesse dos servidores. A reunião foi solicitada pelo Sintramfor após tomar conhecimento do pacote de medidas que o prefeito tomou nos últimos dias e que estão diretamente relacionadas com o funcionalismo.
Na pauta, o Dia do Servidor, Licença Prêmio, Vale Alimentação e pagamento de salários.
Dia do Servidor
Em relação ao Dia do Servidor, o prefeito afirmou que não vai decretar ponto facultativo neste e nem em dias que antecedem os demais feriados deste ano. Ele alegou que a Prefeitura gastaria muito com horas extras se decretasse ponto facultativo, já que os serviços essenciais, de Saúde e de Limpeza Pública, não podem ser paralisados. A intenção, segundo Eduardo, é não onerar a folha de pagamento.
Mediante o posicionamento do prefeito, o Sintramfor lamenta e se solidariza com os servidores que contavam com a folga, como ocorreu nos anos anteriores. O Sindicato gostaria que a folga fosse concedida para que os trabalhadores pudessem ter uma pausa na rotina de trabalho, no entanto de acordo com o advogado do Sintramfor, Vicente de Paulo, a concessão da folga é prerrogativa do Município, sendo que por ser facultativo, o prefeito pode ou não decretá-lo ou até mesmo decretá-lo em outra data.
Licença Prêmio
O Decreto 6899, assinado pelo prefeito no último dia 21, e que determina a suspensão da concessão de licença prêmio aos servidores também foi discutido na reunião. A medida, tomada por Eduardo Brás, determina que o benefício, bem como a sua conversão em espécie, sejam suspensos até o dia 31 de dezembro deste ano. Neste ponto, Eduardo reafirmou a necessidade da medida e os representantes do Sintramfor expuseram que ela gerou muita insatisfação nos servidores. Sobre este assunto, o Sindicato deixou claro que, na condição de defensor dos direitos do funcionalismo, irá ajuizar ações judiciais requerendo que o benefício seja convertido em espécie (pagamento em dinheiro) para todos os servidores que tiverem o mesmo negado pelo Município.
Em relação a este Decreto, o advogado Vicente de Paulo disse que, infelizmente, ele não pode sobreviver no que se refere à conversão das férias prêmio em espécie, uma vez, que a lei colocou como condição para indenização do pedido de conversão a recusa do Município em conceder as férias prêmio. Ele destacou que o artigo 139, parágrafo 2, da Lei Complementar 41, de fevereiro de 2011 (Estatuto dos Servidores) é categórico em afirmar que a concessão deve acontecer no caso do Município indeferir o gozo da licença prêmio. “Por outro lado, fatos dessa natureza já foram levados à Justiça e a Justiça condenou o Município a indenizar o pagamento da licença prêmio porque o Município negou o pedido do servidor. Além do mais, desconhece-se, nos meios jurídicos, qualquer possibilidade de um Decreto Municipal revogar uma lei, o que pode ser considerado uma heresia jurídica”, destacou Vicente.
Vale Alimentação
A diretoria do Sintramfor tratou com o prefeito também sobre o pagamento do Vale Alimentação. O Sindicato cobrou que o Município informe ao menos previsão da data de liberação do benefício. O prefeito disse que no dia 30 ou 31, caso não consiga efetuar o pagamento até lá, emitirá uma nota informando a previsão. “O Sindicato aguarda e espera que o pagamento seja feito o mais rápido possível, evitando assim transtornos aos servidores e dando a eles condições para efetuarem suas compras”, destacou o presidente do Sindicato, Natanael Alves Gonzaga.
Salários
Na reunião, o Sintramfor tratou ainda sobre os atrasos nos pagamentos dos salários e o prefeito destacou o Decreto 6898, que ele assinou no último dia 21, e que possibilita a desvinculação de receitas do Município que serão direcionadas para o pagamento do funcionalismo. Eduardo destacou que o Decreto prevê a desvinculação de até 30%, de diversas verbas, até o final de 2023. Segundo ele, o Município ainda não tem um cálculo do valor das desvinculações e nem se elas serão suficientes para colocar os pagamentos em dia de imediato, mas ressaltou a importância da medida para garantir que as obrigações com a folha de pagamento do Município sejam priorizadas.
GEPI
Também foi discutida, durante o encontro com o prefeito, a Portaria 3111, assinada por Eduardo Brás no último dia 24, que suspende a concessão da Gratificação de Empenho a Produção Individual (Gepi) para as fiscais de Tributos Municipais até a definição de acordo de trabalho relativo ao cargo.
O Sindicato está estudando a possibilidade de entrar com ação judicial contra a medida, visando a desconstituição no que se refere à matéria, que contraria a legislação.
Segundo o advogado Vicente de Paulo, a ausência de pagamento importa em descumprimento da Lei, sendo que fato semelhante também já foi levado à apreciação da Justiça e esta já deu ganho de causa aos servidores, determinando que o Município cumpra com a regra legal, conforme está previsto no artigo 89 e seguintes da Lei Complementar 41 e sua modificação. O advogado acrescentou ainda que a Administração Pública não pode se desvincular dos princípios constitucionais, específico, ou previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que é o princípio da legalidade.