“A terceirização no âmbito do serviço público é uma prática inconstitucional, que resulta em prejuízos tanto para os servidores públicos quanto para a Administração Pública e, em última instância, para a população, que paga a conta dos prejuízos”.
Servidores municipais da Secretaria de Meio Ambiente estão temerosos e procuraram o Sintramfor para se orientarem. Eles afirmam que a Administração Municipal vem tomando providências que visam a terceirização de serviços da Secretaria.
Apesar de o Sintramfor não ter recebido nenhum comunicado sobre tal iniciativa, queremos esclarecer que a nossa posição é a favor dos servidores e da cidade, e contra a terceirização. Entendemos que a privatização do serviço público pode resultar em prejuízos para o município e especialmente para os servidores, que são efetivos, conquistaram seus cargos por meio de concursos públicos e que se esforçam no trabalho para o bem da população a quem prestam seus serviços.
A pergunta que fazemos é o que pode acontecer com esses servidores caso haja a terceirização? Eles teriam que ser arrancados de seus locais de trabalho para dar lugar a uma empresa que é estranha à Administração Municipal.
A nossa mensagem aos servidores é de que a posição do Sintramfor sempre será contra a privatização do serviço público, lutaremos sempre fazendo tudo o que for possível para que a terceirização não se realize. 
Esclarecemos ainda que o posicionamento do Sintramfor é calcado em um amplo debate jurídico contrário à terceirização e que vem se estabelecendo no país, abrangendo todas as esferas governamentais, federal, estadual e municipal. Por exemplo, o pequisador Jorge Luis Souto Maior afirma que a TERCEIRIZAÇÃO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO É UMA PRÁTICA INCONSTITUCIONAL, que resulta em prejuízos tanto para os servidores públicos quanto para a Administração Pública e, em última instância, para a população, que paga a conta dos prejuízos. Ele destaca que a terceirização apenas tem permitido que donos de empresas sejam beneficiados com contratos de alto valor com a Administração Pública, restando ao final dos contratos serviços mal feitos e dívidas trabalhistas exorbitantes, que acabam ficando a cargo da Administração Pública, sem que esta tenha obtido nenhum benefício a não ser um ilusório lucro com a diminuição do custo de mão de obra. “Ilusório porque, não raro, as empresas de terceirização não têm atividade empresarial própria, a não ser o comércio de gente, não possuem bens suficientes para garantir os créditos trabalhistas desses “servidores” e, como efeito, o ente público é responsabilizado ao pagamento destes créditos”.
Assim, a relação com as empresas terceirizadas quase sempre se dá de modo que estas ficam com o lucro e a Administração Pública, ou seja, o município, fica com os prejuízos.
Outros estudiosos sustentam que a terceirização no âmbito público resulta ainda em gravíssima lesão social de direitos sociais trabalhistas e previdenciários.
Diante desta possibilidade de terceirização na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a nossa mensagem aos servidores desta Pasta é para que se tranquilizem, pois seus cargos são conquistas suas, alcançadas na mais absoluta legalidade e amparadas pelo Direito, que inclusive impede a terceirização de atividades previstas no Plano de Cargos e Salários.