Estamos em um período muito melindroso na política nacional e isso reflete diretamente no meio sindical, pois temos vários sindicalistas envolvidos com tudo que está acontecendo na história recente do nosso País. Quem paga o pato são todos os trabalhadores da esfera pública ou privada, contudo ainda vemos as nossas lideranças se engalfinhando na disputa de migalhas do Imposto Sindical na forma mais atrasada e cheia de recalques. É visível a ganância individual de alguns dirigentes que só olham para o próprio umbigo deixando a classe trabalhadora à mercê dos patrões e dos gestores públicos.
Não se entendem e muito menos procuram de fato defender os trabalhadores. Optam por criar mais e mais sindicatos, federações, desde que a sua instituição seja a representativa da categoria “A” ou “B”. Não se preocupam em consultar antes os trabalhadores e verem se de fato eles querem ser representados por este ou aquele “LÍDER”. Agem verticalmente como os patrões e gestores públicos no que tange às propostas que são colocadas por eles para benefício próprio; o que menos importa para eles é se na verdade isso vai ajudar algum trabalhador.
Temos que tomar juízo e nos preparar para o que vem por aí. A cada dia, acompanhando a conjuntura governamental que visa à destruição do movimento de massas e da organização sindical, nos deparamos com mais portarias do MTPS objetivando o sepultamento das pretensões dos trabalhadores de melhorarem de vida, na contramão de tudo que pensamos. Hoje vemos a interferência direta do judiciário na organização do movimento sindical, desrespeitando a Constituição Brasileira.
Vemos hoje, também notadamente, vulgos representantes dos trabalhadores e eleitos pela classe no Congresso Nacional virarem as costas aos representados e votarem sempre com os partidos ao qual estão filiados, mesmo que tal atitude venha trazer prejuízos aos trabalhadores não se importando com as conseqüências do estrago provocado, acabando com direitos e proteção da classe que move este enorme país.
Temos hoje um movimento constante de pedidos de registro junto ao Ministério do Trabalho onde não se respeita mais a unicidade como modelo sindical, embora haja proibição expressa em lei da existência de mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base de atuação. A lei pode limitar a criação de sindicatos de certa atividade econômica em uma determinada base territorial.
Concluo que são muitas as discussões com relação ao princípio da unicidade sindical. É percebido que o princípio da unicidade sindical está no avesso da democracia trabalhista. A jurisprudência do supremo tribunal federal que diz que tal princípio não fere a liberdade sindical e o desmembramento para a criação de outro sindicato não estará ferindo o princípio da unicidade sindical. E neste sentido vejo mais uma vez a interferência do judiciário no seio da organização sindical quando o próprio STF que deveria ser o guardião da CF é o primeiro a dar o exemplo de como burlar a lei.
* Célio Tavares é orientador sindical da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre).