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piso_enfermagemO Sintramfor recebeu com surpresa e indignação a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, neste domingo (4/9), o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem dando 60 dias para que entidades de Saúde esclareçam sobre o impacto financeiro da Lei 14.434. O magistrado alega querer avaliar os riscos para empregabilidade no setor e analisar se haverá impacto na qualidade dos serviços prestados.

Manifestamos repúdio à decisão do ministro, que demonstra total falta de empatia com os profissionais de enfermagem ao barrar, mesmo que provisoriamente, o pagamento do piso salarial à categoria. Entendemos que o STF ignora a necessidade de valorização desses profissionais que há muitos anos vem sustentando os processos de assistência aos pacientes nas mais diversas instituições de Saúde e que se mostraram guerreiros durante a pandemia da Covid-19.

Mediante o ocorrido, na manhã desta segunda-feira (05-09-22) procuramos os prefeitos de Formiga e de Córrego Fundo com o intuito de manter o que a Lei 14.434, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro no dia 5 de agosto, assegura à categoria.

FORMIGA

Em resposta, o prefeito de Formiga, Eugênio Vilela, afirmou ao nosso presidente Natanael Alves Gonzaga que manterá o que estava decidido e constando em ofício enviado ao Sintramfor (ver ofício abaixo). No documento, que responde solicitação feita pelo Sintramfor para implantação imediata do piso, o Município informou que o pagamento do mesmo será feito a partir do início do ano que vem.

A justificativa apresentada pelo prefeito para não iniciar o pagamento imediatamente é que não há orçamento para isso. No entanto, a Lei Orçamentária Anual para 2022 está sendo elaborada com a previsão de pagamento do novo salário, será feito um remanejamento orçamentário de outras secretarias para arcar com o impacto orçamentário, que será em torno de R$3 milhões para o Município.

Para ver o ofício, click aqui. 

SINTRAMFOR

Esclarecemos aos nossos servidores que estamos trabalhando desde antes da aprovação da Lei para que o piso da enfermagem se torne realidade. No mesmo dia em que a Lei foi publicada no Diário Oficial da União entregamos ofícios aos prefeitos solicitando o pagamento imediato do mesmo. Contudo, esclarecemos que a Lei (independente da decisão tomada ontem pelo ministro e dos desdobramentos que ainda virão da mesma) prevê que Municípios e Estados que não tiverem como iniciar o pagamento neste ano, podem fazê-lo a partir de janeiro de 2022. Em resumo, apesar de a Lei não obrigar a implantação imediata do piso, os Municípios que tiverem orçamento disponível poderão iniciar o pagamento dele já, infelizmente não é a realidade do nosso Município, então no restante deste ano vamos trabalhar na adequação do Plano de Carreira enquanto a Administração adapta o orçamento para pagamento do piso para que possamos entregar essa conquista aos bravos profissionais da Saúde a partir de janeiro de 2022.

Enquanto isso, manifestamos apoio aos movimentos que buscam reverter a decisão do ministro e beneficiar nossos colegas de profissão que atuam no setor privado. Temos a certeza de que os profissionais da enfermagem merecem o piso salarial e vamos fazer o que for possível para que ele se torne realidade para todos.

CÓRREGO FUNDO

Ainda não obtivemos resposta ao ofício que entregamos ao prefeito de Córrego Fundo, Danilo Campos, no dia 5 de agosto, solicitando providências para pagamento do piso da enfermagem. Hoje fizemos novo contato com a Administração Municipal e estamos aguardando o posicionamento do prefeito.

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