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Projeto poderá ir à Câmara dos Deputados a partir de amanhã caso não haja requerimento para votação no plenário do Senado

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Garis poderão ter piso salarial de R$ 1.850 para 36 horas semanais de trabalho. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.253/2019, do senador Paulo Paim, que está tramitando no Senado. A proposta foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado no último dia 5.

Hoje, quarta-feira, dia 13 de julho, é o último prazo para interposição de recursos com pedido de votação do projeto no plenário do Senado. Caso nenhum senador apresente o recurso, o projeto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

Depois de aprovada pelos deputados, a lei seguirá para sansão do presidente Bolsonaro e após a sua publicação, finalmente, deverá ser aplicada em todo o Brasil.

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Estamos acompanhando a tramitação da proposta e esclarecemos aos servidores que assim que a lei for aprovada vamos oficializar os prefeitos para que iniciem o pagamento do  piso salarial de R$1.850 e cumpram as demais determinações.

Para acompanhar a tramitação do projeto, click aqui.

Jornada e salário

A duração da jornada de trabalho dos garis não poderá ser superior a seis horas diárias e 36 horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Já o piso salarial será de R$ 1.850 mensais, a ser reajustado anualmente em janeiro segundo índice definido em convenção ou acordo coletivo ou pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Insalubridade

O projeto garante, ainda, insalubridade ao trabalhador que for exposto a agentes nocivos à saúde. O adicional varia de 10%, 20% ou 40% do salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo de exposição a ambientes ou produtos insalubres.

Para quem?

Conforme o projeto, são considerados “agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas” os trabalhadores que recolham, por meios manuais ou mecânicos, resíduos sólidos domiciliares; resíduos de limpeza urbana, originários de varrição, limpeza de vias públicas e de outros serviços de limpeza urbana; e resíduos originários de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços.

Os coletores de resíduos industriais e de serviços de saúde não estão inclusos no projeto. A atividade de coleta de resíduos sólidos perigosos originados de atividades industriais e de serviços de saúde deve ser debatida em outra oportunidade, segundo o relator do projeto.

Requisitos da profissão

O projeto estabelece como única condição para entrada na profissão a conclusão do 4º ano do Ensino Fundamental, garantindo conhecimentos básicos de leitura e cálculo, ou a conclusão de treinamento específico ministrado pelo empregador. Aos que já trabalhem como gari na data de publicação da lei, e que não atendam a condição mencionada, o projeto garante o direito de continuar na área.

Para conhecer o projeto, click aqui.

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