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Foi aprovado na Câmara Municipal, nesta terça-feira, dia 6, o Projeto de Lei 426/2020, de origem do Executivo, que visa adequar o desconto previdenciário dos servidores do Município de Formiga às mudanças impostas pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que modificou o sistema de previdência social.

Click aqui para ver o projeto, na íntegra.

Segue esclarecimento sobre a mudança:

1-Qual mudança será feita no desconto previdenciário?

A alíquota de contribuição previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Formiga (Previfor) para servidores efetivos e inativos e pensionistas vai mudar de 11% para 14%.

2-Por que haverá mudança?

A mudança do percentual de descontado para fins de previdência vai ocorrer em função de exigência da nova legislação previdenciária relativa à Reforma da Previdência.  Trata-se de um dos pontos da reforma da Previdência Social, promulgada em novembro de 2019, que precisa ser regulamentado por todos os Estados e Municípios.

3-Qual é o prazo para fazer a mudança?

Os governos estaduais e municipais têm até 31 de julho de 2020 para definir a nova alíquota de contribuição de seus regimes próprios de previdência social (RPPS). O prazo foi fixado pela Portaria 1.348 publicada no dia 4 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

4-Por que o desconto não pode ser menor que 14%?

O desconto não poderá ser menor que 14% porque a Portaria (mencionada acima) estabelece que nenhum ente federativo (municípios, estados e União) poderá ter alíquota inferior a esse percentual.

5-Qual é atual alíquota de contribuição do Previfor?

 Atualmente, a alíquota de contribuição para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas é de 11%, esse percentual é praticado desde antes da reforma da Previdência.

6-O que acontece com os Municípios que não regulamentarem a nova alíquota?

Em comunicado direcionado aos servidores (ver no vídeo abaixo), o prefeito Eugênio Vilela, explica que os municípios que não regulamentarem a nova alíquota dentro prazo estabelecido estarão sujeitos a não receber o certificado de regularidade previdenciária, o que implica não receberem repasses de transferências voluntárias como as promovidas por meio das emendas orçamentárias solicitadas por parlamentares ao Poder Executivo Federal. O não recebimento das transferências voluntárias inviabilizaria o Município economicamente, tornando-o insustentável.

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