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APOSTILAMENTO 2Foi aprovado na segunda-feira, dia 2, o Projeto de Lei 058/2019, que garante o benefício de apostilamento aos servidores que exercerem cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento. Servidores beneficiados com o projeto acompanharam a votação na Câmara ao lado do presidente do Sintramfor, Natanael Alves Gonzaga.

O projeto, de origem do Executivo, foi defendido pelo Sintramfor. O presidente do Sindicato destacou que o apostilamento garante a estabilidade financeira do servidor efetivo que ocupa os cargos e funções citados acima e decorre de uma percepção sensível do princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.

O apostilamento fica garantido aos servidores estatutários que ingressaram na Prefeitura de Formiga por meio de concurso público.

O direito ao apostilamento seguirá as seguintes proporções entre percentual e número de anos ininterruptos no cargo:

60% da remuneração para seis anos

70% da remuneração para sete anos

80% da remuneração para oitos anos

90% da remuneração para nove anos

100% da remuneração para dez anos

O período aquisitivo para o benefício será contado a partir de 01 de janeiro de 2013. O apostilamento previsto no projeto não será cumulativo ao que foi encerrado em 2012.

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