O Sintramfor está em busca da aprovação do Piso Nacional e redução de jornada dos servidores que atuam na área de enfermagem. O movimento conta com a participação de diversas entidades sindicais e também do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MG).
O intuito é sensibilizar lideranças políticas para a causa visando aprovar um Projeto de Lei que já está no Senado e que propõe um Piso Salarial Nacional de R$6 mil mensais para enfermeiros graduados. Para Técnicos de Enfermagem, o piso proposto é de 70% do valor e para auxiliares de Enfermagem e parteiras, de 50%. O piso deverá ser aplicado sobre a jornada de trabalho semanal de 30 horas.
Mobilização
O “Dia D/do Piso da Enfermagem”, que ocorreria na próxima quinta-feira, dia 10, foi adiado em decorrência da pandemia do coronavírus e do surto entre lideranças do Movimento, no entanto, permanecem as ações digitais. O Ato seria na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.
Mobilização Digital
O trabalho continuará sendo realizado de maneira digital, o que ainda está sendo debatido. As ações serão comunicadas em breve.
Profissionais
O profissionais que quiserem participar do movimento nas redes sociais deverão usar a hastag #CrieOPisoDaEnfermagem
Sobre o Projeto de Lei
O Projeto de Lei que propõe o Piso Nacional e a redução de jornada é o 2997/2020, que foi apresentado na Câmara dos Deputados no dia 29 de maio, de 2020. “Esses dois benefícios já são estabelecidos para outros profissionais de Saúde, e fazem parte de uma reivindicação histórica dos profissionais de enfermagem”, destacou o presidente do Sintramfor, Natanael Alves Gonzaga.
Outros projetos
COVID-19 – A proteção aos profissionais de Saúde durante a pandemia de covid-19 também é objeto de Projetos de Lei. A Câmara aprovou programa de apoio aos profissionais que atuam diretamente no combate à doença. Em maio, o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) apresentou o Projeto de Lei 2901/2020, que amplia a proteção, garantindo estabilidade acidentária por até 12 meses após o retorno ao trabalho, adicional de insalubridade de 50% e o direito de transferência, sem prejuízo da remuneração, dos profissionais integrantes do grupo de risco.