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Lei que permite a contagem do período em que a Lei 173 vigorou foi sancionada nesta semana; porém apenas para servidores da Saúde e da Segurança Pública

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O Sintramfor entregou ofícios aos prefeitos Eugênio Vilela e Danilo Campos requerendo a concessão de direitos e pagamentos de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros benefícios relacionados a tempo de serviço dos servidores da Saúde de Formiga e de Córrego Fundo. A concessão dos benefícios é retroativa a janeiro de 2022.

Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 191/22, que permite aos servidores das duas categorias contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O texto foi publicado no Diário Oficial a União de quarta-feira (9) e garante que o procedimento habitual seja retomado, retroagindo-se a janeiro de 2022.

O texto sancionado altera a Lei Complementar 173/20, que repassou dinheiro da União a estados, Distrito Federal e municípios para enfrentamento da pandemia em troca de restrições no crescimento de despesas com os servidores públicos.

Pela Lei Complementar 173/20, não somente pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Agora, com Lei Complementar 191/22, a exceção valerá no período especificado para os servidores da saúde e da segurança pública de todos os entes federativos. Continuará proibido o pagamento de atrasados devido à não contagem de tempo na pandemia.

Demais servidores

Para os servidores de todas as outras categorias, o Sintramfor está buscando garantir a contagem do tempo suspenso pela Lei 173 e o imediato restabelecimento dos direitos relacionados ao tempo de serviço. Para isso, o Sindicato já ingressou com Ação Judicial para anular a suspensão imposta pela Lei 173, além de ter tomado diversas outras medidas administrativas buscando garantir que os servidores não fiquem prejudicados.

Resumo da notícia

  • O Sintramfor oficiou os prefeitos a restabelecerem, de imediato, os benefícios de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros relacionados a tempo de serviço dos servidores da Saúde de Formiga e de Córrego Fundo.
  • A Lei 191 garante o restabelecimento dos benefícios apenas aos servidores da Saúde e da Segurança Pública. No entanto, o Sintramfor já ingressou com uma Ação Judicial para anular a suspensão de contagem de prazo imposta pela Lei 173 e garantir os direitos como era antes desta.
  • Os servidores da Saúde beneficiados pela nova Lei vão receber os benefícios de prazo de serviço retroagindo-se a janeiro de 2022.
  • Os demais servidores devem aguardar até que a Ação Judicial do Sintramfor seja julgada.
  • Em Formiga e em Córrego Fundo, os servidores municipais beneficiados pela nova lei são os da Saúde que completaram prazo para aquisição de benefícios de carreira.

Click aqui para ver o ofício enviado ao prefeito Eugênio

Click aqui para ver o ofício enviado ao prefeito Danilo

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