O Sintramfor informa que está tomando as medidas cabíveis e possíveis para manter a Lei que prevê auxílio condução de 20% do vencimento aos servidores do magistério. Confira Nota explicativa a seguir.
Nota da Assessoria Jurídica do Sintramfor:
“O SINTRAMFOR, tomando conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.0000.23.178142-8/000 TJ, irá ingressar como amicus curiae, prestando auxílio no julgamento da referida ADI frente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de sua assessoria jurídica.
A referida ADI têm caráter contrário a dispositivos da Lei Orgânica do Município de Formiga, em seu artigo 40, incisos V e VI do referido diploma.
Dentre os questionamentos propostos pela ação, está a inconstitucionalidade da referida norma, frente a Constituição Federal de 1988, bem como, requerer o deferimento de liminar para a suspensão da eficácia da Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 40. V e VI, e conferir interpretação conforme a Constituição, para reconhecer o caráter de lei ordinária da lei complementar 44/2011 do Município de Formiga.
No que se refere ao Auxílio Condução, previsto no art. 126 da Lei 44/2011, que deveria ser pago no importe de 20% sobre o vencimento básico de cada professor, objeto das ações judiciais em tramitação propostas pelo SINTRAMFOR aos professores filiados, o Município em sua ADI, requer a “suspensão” dos processos, sob o fundamento da inconstitucionalidade indireta da norma, o que ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em suma, até que tenha decisão judicial que disponha o contrário, importa esclarecer aos nossos filiados que, o Sindicato espera que o auxílio condução continue sendo pago regularmente pela Administração Pública Municipal.
A expressão em latim amicus curiae significa amigo da corte e é “utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto”. Dessa forma, o SINTRAMFOR poderá auxiliar no processo, buscando assegurar que as decisões mais justas sejam tomadas, com a proteção dos direitos do servidor em vista.”
Quem tiver dúvidas relacionadas ao auxílio condução pode entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sintramfor. Para agendar horário, ligue no 3321-3151.
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