Uma votação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 6, permitiu que os servidores públicos acumulem os benefícios referentes à pensão e aposentadoria.
Entretanto, a alternativa só é possível desde que os valores não ultrapassem o teto constitucional que é de R$39,2 mil, valor correspondente ao salário do ministro do STF.
A medida se origina de um recurso da União contestado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), que entendeu que não deveria ser aplicado o teto sobre o montante total destinado a uma servidora aposentada do tribunal, que também recebe pensão pela morte do marido falecido em 1999.
Uma vez que o processo conta com a repercussão geral, o acordo estabelecido pelo Supremo deverá ser aplicado em casos semelhantes que tramitam em todas as instâncias judiciais.
Isso corresponde a uma média de 368 processos em todo o país.
“Não pode haver nenhuma dúvida. E aqui temos um verdadeiro paradoxo. Em uma país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que é percebido “, afirmou o relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, em defesa da aplicação do teto.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes apoiaram o entendimento do relator.
Na oportunidade, Barroso ainda destacou que um servidor que “já ganha o teto nem é dependente, nem está em risco social. No quadro fiscal e social brasileiro, em que essa pessoa já bate no teto, considero uma política pública razoável se fixar esse limite, em razão do desequilíbrio do sistema previdenciário. O fato de haver crise fiscal não é fator determinante de uma decisão, mas considero razoável essa interpretação, que realiza melhor o interesse público, sem frustrar o direito individual”, ponderou.
Por outro lado, a medida não contou com o apoio dos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Entretanto, o posicionamento do advogado especialista em direito administrativo, Pedro Henrique Custódio, assegura a aplicação constitucional, determinante sobre a remuneração do subsídio de cargos públicos, não permitindo que ultrapasse o salário dos ministros do STF.
“A decisão de hoje acaba por dirimir a dúvida sobre a possibilidade de coexistência de valores que, individualmente respeitariam o teto. Porém, quando somados, superariam a limitação constitucional. Tendo em vista que o processo se encontrava afetado pela repercussão geral, a decisão será aplicada em diversos processos que se encontravam suspensos aguardando definição do plenário do STF”, afirmou o advogado.
Fonte: Jornal Contábel