Com estas perguntas e respostas buscamos esclarecer as principais dúvidas em relação ao impacto da Lei 173 sobre a carreira dos servidores. Leia com atenção!
1- Como a Lei 173 afetou a carreira dos servidores?
A Lei vigorou entre 27/05/2020 e 31/12/2022. Ela suspendeu a contagem de tempo de serviço para fins de anuênio, triênio, quinquênio e licença prêmio, além de proibir aumento salarial.
2- Então, o meu tempo entre 27/05/2020 e 31/12/2022 não conta para aquisição de anuênio, triênio, quinquênio e licença prêmio?
De acordo com o entendimento do Município não conta. Porém, o Sintramfor não concorda e, por isso, vai entrar com uma Ação na Justiça questionando o que a lei determina. Esperamos que o Poder Judiciário se posicione favorável ao servidor, nesse caso, se a decisão for favorável, vamos recuperar o tempo. Mas o julgamento da Ação não tem prazo para ocorrer e pode demorar.
3- Como faço para entender quando terei direito a anuênio, triênio, quinquênio e licença prêmio?
O Município de Formiga informou que está aplicando a suspensão do tempo entre 27/05/2020 e 31/12/2022, então para saber quando você vai receber os benefícios você deve desconsiderar o período.
4- Completei o meu tempo para aposentadoria no período entre 27/05/2020 e 31/12/2022, o que devo fazer?
A suspensão de contagem do tempo prevista na Lei 173 não se aplica ao tempo para aposentadoria, então você deve procurar o Previfor e tomar as providências para se aposentar.
5- O Sintramfor concorda que os servidores que completaram o tempo no período entre 27/05/2020 e 31/12/2022 tenham que esperar para receber os benefícios?
Não. O Sintramfor não concorda. A nossa posição é que todos os servidores que completaram o seu tempo para aquisição de anuênio, triênio, quinquênio e licença prêmio sejam contemplados imediatamente. Porém, como este não é o entendimento do Município, vamos entrar na Justiça para tentar recuperar as perdas.
6- Sou servidor (a), como faço para ser beneficiado (a) com essa Ação do Sintramfor?
Você não precisa fazer NADA. O Sintramfor está tomando todas as providências, a Ação vai abranger a todos os servidores filiados automaticamente.
7- O que o Sintramfor já fez para evitar que o nosso tempo seja perdido?
Ingressamos com uma Ação Civil Pública na Justiça em 2020, logo após a Lei 173 entrar em vigor. O Processo é nº 5005964-44.2020.8.13.0261, com ele tentamos preservar os direitos adquiridos dos servidores, porém a decisão do Judiciário foi contrária.
8- O que o Sintramfor fez após a decisão contrária da Justiça?
Não entregamos os pontos. Continuamos lutando para que o tempo dos servidores seja contado, tomamos diversas ações, dentre elas enviamos um ofício ao Executivo, requerendo informações sobre a inclusão da contagem de tempo de serviço adquirido na vigência desta lei, incluído na folha de pagamento dos servidores no ano de 2022.
9- O Município vai continuar concedendo as progressões de modo escalonado?
Pelo que o Município já nos informou sim, ele pretende continuar pagando escalonado aos servidores que já completaram o tempo normal para às progressões (desconsiderando a suspensão da lei 173), mas como o Sintramfor não concorda com isso, nós ingressamos com uma Ação Civil Pública contra essa posição do Município. Nós defendemos que o pagamento de todos os que completaram o tempo seja feito imediatamente, sem escalonamento. Então, vamos aguardar que a Justiça decida favorável à nossa causa.
10- Quanto tempo vai levar para a Justiça decidir sobre esse tema?
Preste atenção nisso: toda ação judicial não tem prazo para ser julgada (apesar de alguns advogados prometerem tempo, eles fazem isso apenas para “ganhar” clientes (servidores), prometem que em pouco tempo resolve, mas não é a realidade), apenas os juízes podem decidir quando vão julgar um processo, uns demoram 3 meses e outros 3 anos, nenhum advogado pode interferir no prazo.
11- E se quando a Justiça decidir eu já tiver recebido?
Mesmo que você já tenha recebido, caso a decisão judicial for favorável você terá direito ao retroativo (tempo que foi suspenso pela Lei 173).
12- Quer saber quando o seu tempo será completado para aquisição dos benefícios de carreira?
Para saber quando o seu tempo será completado, procure o RH do Município. O Sintramfor não tem acesso às datas para fazer o cálculo.
Simplificando:
Devido à Lei 173, o Município de Formiga suspendeu a contagem do tempo entre 27/05/2020 e 31/12/2022.
Sintramfor não concorda com o Município e quer que os servidores que completaram tempo no período entre 27/05/2020 e 31/12/2022 já comecem a receber seus benefícios de carreira.
Para ver o Parecer Jurídico do Município de Formiga em resposta ao nosso ofício sobre o assunto, click aqui.