Verifique se o seu nome está na lista; também é possível verificar o que fazer e onde ir para corrigir os erros
Os servidores municipais da Prefeitura de Formiga que estão com algum erro no cadastro do eSocial precisam fazer a correção urgente. O aviso é do diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, Juliano Gonçalves Pereira e da encarregada de Administração Geral da Pasta, Flávia Alves Carvalho. Atualmente 270 servidores (veja os nomes clicando aqui) estão na lista que aponta quem está com erro no cadastro das entidades do governo federal que integram o eSocial: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho (MTB).
Se você quer ter certeza que o seu cadastro está correto e unificado basta consultar online clicando aqui. Para completar a consulta, você precisa clicar em “consulta on-line” (escrito de verde no final da página que abrir), informar o nome completo, a data de nascimento, o CPF, e o seu número NIS (NIT/PIS/PASEP) e, então, clicar em Adicionar e executar os passos seguintes. Caso haja algum erro, você será informado sobre como e onde ir para corrigi-lo.
Evite prejuízos
O motivo do alerta feito pela Secretaria de Administração é o seguinte: os servidores que não fizerem a correção no cadastro do eSocial terão prejuízos, além de prejudicarem todo o funcionalismo e também o Município, pois a Prefeitura não terá como gerar a folha de pagamento mensal quando as obrigações do eSocial entrarem em vigor. Para gerar a folha de pagamento mensal, todos os servidores terão que estar sem nenhum erro no cadastro do eSocial.
Portanto, as pessoas que constam na lista devem observar no campo ao lado do nome qual é o erro, como e onde corrigi-lo.
O Sintramfor destaca que a correção é uma obrigação do servidor, que deve procurar corrigi-lo com o máximo de urgência. Se o nome de algum colega estiver na lista, avise-o e evite prejuízos para você também.
Vida do servidor
Juliano e Flávia lembram que todas as informações relativas a cadastro e também sobre afastamento do trabalho, atestado médico ou qualquer situação relacionada com a folha de pagamento deve ser informada na Secretaria de Administração de imediato, devido à implantação do eSocial. Também no caso de falecimento de servidor, a família deve informar à Secretaria, já que o acerto só poderá ser feito dentro do mês corrente, antes do envio da folha de pagamento para o eSocial, o que ocorrerá sempre no final de cada mês. “Antes podíamos fazer retificações no mês posterior, agora [com o eSocial] terá que ser dentro do mês”, enfatizou Juliano.
ESocial
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema de informações criado pelo Governo Federal e seu uso passará a ser obrigatório. Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia. No entanto, qualquer divergência no cadastro dos trabalhares impede a transmissão dos dados.
Dentre os benefícios do eSocial para os trabalhadores estão a garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: RFB, CEF, INSS e MTB. Qualquer divergência no cadastro do trabalhador nestes órgãos complicará o acesso a benefícios.
Saiba mais
1.Quais as vantagens para o trabalhador com a implantação deste programa?
A principal vantagem para o trabalhador será, sem dúvida, maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho.
Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.
O eSocial Empresas vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.
2. Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?
Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
3. Como vai funcionar, na prática, o sistema?
Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.